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Segunda - Sexta: 7:30-17:30hs

Nossos Serviços

A manutenção é um serviço de caráter preventivo e ou corretivo, obrigatoriamente realizado por empresa registrada junto ao Inmetro. Essa manutenção é realizada em 3 níveis:

Manutenção de 1º Nível (Inspeção) – de caráter corretivo, geralmente efetuada na inspeção técnica e geralmente no local onde o extintor está instalado, não sendo necessária a sua remoção para a empresa registrada e que necessite apenas de limpeza, reaperto e ou substituição de componentes não submetidos à pressão, colocação do quadro de instruções, quando necessário, nos termos da legislação pertinente;

Manutenção de 2º Nível (Recarga) – de caráter preventivo e corretivo, requer execução de serviços na empresa registrada. Requer a desmontagem completa do extintor, limpeza de todos os componentes, inspeção das roscas e partes internas, realização de ensaios nos componentes, execução de recarga e pressurização, colocação do anel, trava e lacre, fixação do Selo de Identificação da Conformidade, da etiqueta de garantia e do quadro de instruções;

Manutenção de 3º Nível (Teste Hidrostático) – processo em que se aplica a revisão total do extintor de incêndio, incluindo o ensaio hidrostático. A contar da data de fabricação ou da realização do último ensaio hidrostático, a cada 5 anos o extintor deverá passar pela manutenção de terceiro nível, ensaio hidrostático. Este intervalo de cinco anos deverá ser interrompido caso não seja possível identificar quando se deu o último ensaio hidrostático, ou quando o extintor for submetido a danos térmicos ou mecânicos, devendo passar imediatamente pelo ensaio hidrostático.

Recarga em extintores

Deve ser feita a coleta do cilindro já vazio, e o colocar em uma máquina que vai enchendo-o. Também verificando a válvula para ter certeza que está em bom estado de uso.

Caso esteja enferrujada, corroída ou apresente falha, também é feita a troca da válvula, pois ela é uma parte importante do extintor, sendo responsável pela abertura do lacre, que libera seu conteúdo para apagar o fogo.

Depois que está cheio é colocado um anel intacto, e em cima colocada a válvula, que é pressurizada. Posteriormente o extintor passa por um tanque de água que ajuda a verificar caso esteja furado e precise ser trocado.

Após a colocação do lacre, são coladas todas etiquetas necessárias com o selo de qualidade da Inmetro.

O Teste Hidrostático serve para avaliar a resistência e identificar vazamentos em componentes de um sistema, como tubos e vasos de pressão, ainda que estes contenham instrumentos de medição de vazão instalados em sua composição. Para isso, os equipamentos são preenchidos com um líquido pressurizado. Vale ressaltar que, em tubulações que contém substâncias inflamáveis, o procedimento precisa ser realizado enquanto o sistema está fora de serviço, com óleos e gases devidamente purgados e a linha mecanicamente limpa.

O teste é importantíssimo, reforça e assegura o desempenho dos medidores de vazão , pois permite identificar:

– Falhas existentes no material
– Corrosão sob tensão e propriedades mecânicas reais
– Pontos duros que podem causar erros na presença de hidrogênio

Além disso, é útil para examinar uma variedade enorme de equipamentos, incluindo oleodutos, extintores de incêndio, vasos de pressão, caldeiras, mangueiras e cilindro de gás, entre muitos outros.

O primeiro passo do Teste Hidrostático é encher por completo o componente a ser testado com um líquido (geralmente, água), até que uma pressão pré-determinada seja atingida. Vale lembrar que, muitas vezes, a pressão de ensaio hidráulica excede consideravelmente a pressão de trabalho do equipamento, dependendo da NBR. Então, a pressão é exercida por um período específico de tempo, para verificar visualmente a existência de vazamentos que devem ser controlados através de instrumentos de medição. Essa inspeção pode ser auxiliada pela aplicação de marcadores ou cores fluorescentes para o líquido.

Antes de realizar o teste em questão, é importante avaliar a gravidade específica e a química do fluido de ensaio hidráulico, principalmente em termos de cargas e corrosividade (teor de cloreto de água, por exemplo), e como isso afeta o equipamento. Alguns equipamentos de fundações e suportes de tubulação, por exemplo, não suportam as cargas. Quando isso acontece, o recomendado é partir para métodos alternativos, como testes pneumáticos ou de vazamento de gás.

Por proporcionar muito mais segurança no trabalho, o Teste Hidrostático é essencial em incontáveis empresas, fábricas e indústrias. Principalmente, depois de reparos e manutenções no equipamento e/ou antes da instalação de medidores de vazão e configuração de seus parâmetros. Com ele, é possível identificar vazamentos e possíveis falhas, reduzindo assim, riscos de acidentes e garantindo muito mais tranquilidade para todos os colaboradores.

A Extinfogo investiu em equipamentos de alta tecnologia no seu sistema de pintura de extintores de incêndio. A pintura eletrostática epóxi a pó proporciona excelente proteção contra ferrugem e ótimo acabamento estético. A secagem é realizada em estufa, com grande rapidez, o que possibilita encaminhar os extintores para etapa seguinte após 10 minutos do processo, agilizando todo procedimento de manutenção e encurtando o prazo de entrega.

Toda mangueira de incêndio deve ser inspecionada e ensaiada hidrostaticamente por obrigatoriedade antes de ser colocada em uso (para mangueiras novas pode ser aceito o certificado de ensaio hidrostático do fabricante). Item 4.2.2 NBR 12779:2004 – Deve-se realizar a inspeção e manutenção em toda a mangueira em uso conforme tabela 1 abaixo.

Empatação – Fixação da mangueira a união através de anel em cobre,a empatação se faz necessária caso haja vazamento em suas extremidades no teste hidrostático ou ainda se for percebido que anéis não estão bem prensados correndo o risco de escapar as uniões durante o uso.

Mangueira Aprovada para Uso – Mangueira que, após ter sido submetida à inspeção e/ou manutenção não apresentou vazamento no ensaio hidrostático e estiver conforme as especificações normativas.

A sinalização de solo visa manter o espaço destinado ao extintor sempre livre para fácil acesso ao mesmo.

A sinalização apropriada de equipamentos de combate de incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado.

Quando os extintores forem instalados em paredes ou divisórias, o suporte de fixação do extintor deve ser instalado, no máximo, 1,60 m do piso acabado.

Devem ser realizadas manutenções:

Mensais: devem ser efetuadas verificações do funcionamento automático e funcionamento de todosos acessórios (fechaduras, dispositivos antipânico, selecionadores e travas, etc.). Também deve ser efetuada limpeza dos alojadores de trincos, no piso e batentes, com remoção de resíduos e objetos estranhos que dificultem o funcionamento das partes móveis (dobradiças, fechaduras e trincos).

NOTA – Para evitar o ataque dos produtos químicos, a limpeza das folhas das portas e do piso ao redor destas, deve obedecer às instruções do fabricante.

Semestrais: deve ser efetuada lubrificação de todas as partes móveis e verificada a legibilidade dos identificadores da porta. Devem ser verificadas as condições gerais da porta, quanto à pintura ou revestimento, e desgaste das partes móveis, devendo ser providenciada, imediatamente, a regulagem ou substituição dos elementos que não estiverem em perfeitas condições de funcionamento.

NOTA – No caso de aplicação de nova pintura, devem ser seguidas as instruções do fabricante, para assegurar a eficácia do tratamento anticorrosivo. É vedada ao usuário a utilização de pregos, parafusos e abertura de furos, na folha da porta, que podem alterar suas características gerais.

Observação:

As Portas Corta Fogo estão sujeitas a reposição de peças (conserto) após análise técnica.

Possíveis peças a serem analisadas e, se preciso, substituídas/concertadas: Dobradiça e Trinco.

1 OBJETIVO

Estabelecer critérios para proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco por meio de extintores de incêndio (portáteis ou sobrerrodas), para o combate a princípios de incêndios, atendendo às exigências do Código de Segurança Contra Incêndios e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar.

2 APLICAÇÃO

2.1 Esta Norma de Procedimento Técnico (NPT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco, com exceção de uso residencial unifamiliar, em conformidade com o disposto no CSCIP-CBM

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

NBR 12693 – Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
NBR 12962 – Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio.
NBR 13485 – Manutenção de terceiro nível (vistorias em extintores de incêndio).
NBR 15808 – Extintores de incêndio portáteis.
NBR 15809 – Extintores de incêndio sobrerrodas.

4 DEFINIÇÕES

4.1 Definições

4.2 Para efeitos desta Norma de Procedimento Técnico aplicam-se as definições constantes da NPT 003/11 – Terminologia de segurança contra incêndio

5 PROCEDIMENTOS

5.1 Capacidade extintora

5.1.1 A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor portátil, para que se constitua uma unidade extintora, deve ser:

a) carga d’água: extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A;
b) carga de espuma mecânica: extintor com capacidade extintora de no mínimo 2-A : 10-B;
c) carga de Dióxido de Carbono (CO 2 ): extintor com capacidade extintora de no mínimo 5-B:C;
d) carga de pó BC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 20-B:C;
e) carga de pó ABC – extintor com capacidade extintora de no mínimo 2-A : 20-B:C;
f) carga de halogenado: extintor com capacidade extintora de no mínimo 5-B:C.

5.1.2 A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor sobrerrodas, para que se constitua uma unidade extintora, deve ser:

a) carga d’água: extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 10-A;
b) carga de espuma mecânica: extintor com capacidade extintora de no mínimo 6-A : 40-B;
c) carga de Dióxido de Carbono (CO 2 ): extintor com capacidade extintora de no mínimo 10-B:C;
d) carga de pó BC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 80-B:C;
e) carga de pó ABC – extintor com capacidade extintora de no mínimo 6-A : 80-B:C;

5.1.3 Os Níveis mais elevados de capacidades extintoras podem ser exigidos em razão do risco a ser protegido.

5.1.4 Os extintores portáteis devem ser distribuídos de tal forma que o operador não percorra distância maior do que a estabelecida na Tabela 1.

5.1.4.1 Caso não seja apresentado layout da edificação os valores constantes da tabela 1 sofrerão
um decrescimo de 30%.

Tabela 1: Distância máxima de caminhamento

5.1.5 As distâncias máximas de caminhamento para os extintores sobrerrodas devem ser acrescidas
da metade dos valores estabelecidos na Tabela 1.

5.2 Instalação e Sinalização

5.2.1 Extintores Portáteis

5.2.1.1 Quando os extintores forem instalados em paredes ou divisórias, a altura de fixação do suporte deve variar, no máximo, entre 1,6 m do piso e de forma que a parte inferior do extintor permaneça, no mínimo, a 0,10 m do piso acabado.

5.2.1.2 É permitida a instalação de extintores sobre o piso acabado, desde que permaneçam apoiados em suportes apropriados, com altura recomendada entre 0,10 m e 0,20 m do piso.

5.2.1.3 Os extintores não devem ser instalados em escadas. Devem estar desobstruídos e devidamente sinalizados de acordo com o estabelecido na NPT 020/11 – Sinalização de emergência.

5.2.1.4 Cada pavimento deve possuir, no mínimo, duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e C. É permitida a instalação de duas unidades extintoras iguais de pó ABC.

5.2.1.4.1 O extintor de pó ABC poderá substituir qualquer tipo de extintor de classes específicas A, B e C dentro de uma edificação ou área de risco.

5.2.1.5 É permitida a instalação de uma única unidade extintora de pó ABC em edificações, mezaninos e pavimentos com área construída inferior a 50 m2.

5.2.1.6 Os extintores de incêndio devem ser adequados à classe de incêndio predominante dentro da área de risco a ser protegida, de forma que sejam intercalados na proporção de dois extintores para o risco predominante e um para a proteção do risco secundário.

5.2.1.7 São aceitos extintores com acabamento externo em material cromado, latão ou metal polido, desde que possuam marca de conformidade expedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação (Inmetro).

5.2.1.8 Quando os extintores de incêndio forem instalados em abrigo embutido na parede ou divisória, além da sinalização, deve existir uma superfície transparente que possibilite a visualização do extintor no interior do abrigo.

5.2.1.9 As unidades extintoras devem ser as correspondentes a um só extintor, não sendo aceitas combinações de 2 ou mais extintores, à exceção do extintor de espuma mecânica.

5.2.1.10 Em locais de riscos específicos devem ser instalados extintores de incêndio que atendam ao item 5.1, independente da proteção geral da edificação ou risco, tais como:

a) casa de caldeira;
b) casa de bombas;
c) casa de força elétrica;
d) casa de máquinas;
e) galeria de transmissão;
f) incinerador;
g) elevador (casa de máquinas);
h) escada rolante (casa de máquinas);
i) quadro de redução para baixa tensão;
j) transformadores;
k) contêineres de telefonia;
l) gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis;
m) outros que necessitam de proteção adequada.

5.2.1.10.1 Para proteção por extintores de incêndio em instalações de líquidos inflamáveis e combustíveis, gás liquefeito de petróleo, gás natural, pátio de contêineres, heliponto, heliportos e outras instalações específicas devem ser observadas, adicionalmente, as NPTs pertinentes.

5.2.1.10.2 Deve ser instalado, pelo menos, um extintor de incêndio a não mais de 5 m da entrada principal da edificação e das escadas nos demais pavimentos.

5.2.1.10.3 Em locais de abastecimentos e/ou postos de abastecimento e serviços onde os tanques de combustíveis são enterrados, além dos extintores instalados por percurso máximo e riscos específicos, deve ser instaladas mais duas unidades extintoras portáteis de pó químico seco (pó ABC ou BC) ou espuma mecânica em local de fácil acesso, próximo ao setor de abastecimento do posto.

5.2.1.10.4 Para proteção de reservatórios de alimentação exclusivo de grupo motogerador, com capacidade máxima de 500 litros, serão necessários dois extintores portáteis (pó ABC, pó BC ou espuma mecânica).

5.2.1.10.5 Nos pátios de contêineres, os extintores poderão ser centralizados e localizados em abrigos sinalizados, no mínimo, em dois pontos distintos e opostos da área externa de armazenamento de contêineres, conforme prescreve a NPT 036/11 – Pátio de contêiner.

5.2.1.10.6 Nas áreas destinadas a depósitos, os extintores poderão ser centralizados e localizados em abrigos sinalizados, dispostos em baterias, contendo ao menos duas vezes o número minimo de extintores definidos pelo caminhamento natural previsto no item 5.1.4.

5.2.2 Extintores sobrerrodas (carretas)

5.2.2.1 Não é permitida a proteção de edificações ou áreas de risco unicamente por extintores sobrerrodas, admitindo-se, no máximo, a proteção da metade da área total correspondente ao risco, considerando o complemento por extintores portáteis, de forma alternada entre extintores portáteis e sobrerrodas na área de risco.

5.2.2.2 O emprego de extintores sobrerrodas só é computado como proteção efetiva em locais que permitam o livre acesso.

5.2.2.3 Os extintores sobrerrodas devem ser localizados em pontos estratégicos e sua área de proteção deve ser restrita ao nível do piso que se encontram.

5.2.2.4 A proteção por extintores sobrerrodas deve ser obrigatória nas edificações de risco alto onde houver manipulação e ou armazenamento de explosivos e líquidos inflamáveis ou combustíveis, exceto quando os reservatórios de inflamáveis/combustíveis forem enterrados.

5.3 Certificação, validade e garantia

5.3.1 Os extintores devem estar lacrados, com a pressão adequada e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação (Inmetro).

5.3.2 Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros, o prazo de validade da carga e a garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante, se novo, ou pela empresa de manutenção certificada pelo Inmetro, se recarregado.

Brigada de Incêndio: Treinamento de Brigada de Combate a Incêndio
Execução do curso de formação de brigada e combate a incêndio, ministrado por Técnico de Segurança do Trabalho. O treinamento será ministrado no condomínio com carga horário de 4 horas, abordando os seguintes assuntos:

Brigada no Local

Conceito legal da formação da Brigada
O que é fogo
Classes de incêndios
Forma de extinção
Classes de extintores
Formas de utilização (teórica e prática)
Técnica de combate a incêndio utilizando o sistema de hidrantes (pressurização da rede, uso das mangueiras, etc)
Instrução sobre o funcionamento de sistema de alarme e demais componentes de detecção de incêndios.
Instrução sobre como proceder em casos de sinistros (incêndios, situações de emergências, abandono do prédio, socorro e acionamento de Bombeiro, Resgate e Ambulância.
Instrução de como proceder para desligamento de sistema de gás e energia do prédio.
Técnicas de Primeiros Socorros em caso de vitimas nas situações de incêndio e emergência (massagem cardiorrespiratória) e procedimentos em situações de queimaduras.
Brigada em Campo
É a simulação do treinamento em campo de treinamento com carga horária de 8 a 12 horas. Muito utilizado por grandes empresas.
A formação de brigada contra incêndio, pela sua importância, está prevista
pelos legisladores em vários níveis:

Lei federal n.º 6.514 de 22/12/77, regulamentada pela portaria n.º 3.214 de 08/06/78.
Ministério do trabalho – NR 23.
Decreto Estadual n.º 38.069/93.
NBR 14.276 – ABNT

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