Bombeiro Profissional Civil
O bombeiro profissional civil ou bombeiro civil é uma profissão que na prática já vinha sendo exercida nas indústrias brasileiras, no serviço de proteção contra incêndio e prestação de socorros de urgência, mas somente no ano de 2009 que foi regulamentada e reconhecida como profissão.
Concomitante ao reconhecimento da profissão veio direitos e deveres que norteiam o exercício da atividade do bombeiro profissional civil e somente a partir do conhecimento da legislação específica referente à sua profissão, o bombeiro profissional civil saberá os limites e as implicações das suas ações para desempenhar sua atividade profissional.
Mesmo com a normalização federal sobre a profissão de bombeiro profissional civil, algumas lacunas existem, pois não houve ainda a regulamentação dessa lei, ficando os profissionais sujeitos a normas estaduais, que se diferenciam de acordo com o poder de polícia dos respectivos Corpos de Bombeiros dos Estados onde é exercida essa profissão ou até mesmo convenções coletivas em âmbito estadual.
No CE, LEI Nº 11.673, DE 20 DE ABRIL DE 1990 E a LEI nº 15.297, 20 DE ABRIL DE 1990 de acordo com o Art. 2 da sua Constituição Estadual, cabe ao Corpo de Bombeiro Militar criar normas sobre as atividades de proteção contra incêndio e pânico.
Com isso, o CBMCE é, no entanto o único órgão que pode definir os critérios relacionados ao treinamento de Brigadas de Incêndio (BI) e Bombeiro Profissional Civil (BPC), como também o cadastramento de empresas de treinamento. Para o dimensionamento e exigência de BI e BPC, não há no Corpo de Bombeiro Militar do Ceará uma regulamentação ainda definida, por isso a recomendação é adotar como referência a NBR 14.608, que trata de BPC e 14.276, que trata sobre BI.
DEFINIÇÕES
BOMBEIRO MILITAR
Agente público pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar cuja competência é, de acordo com o Art. 2 da Constituição Estadual, a coordenação das ações de defesa civil, prevenção e combate a incêndios e explosões em locais de sinistros, busca e salvamento, elaboração de normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndios e pânico e outras previstas em lei.
BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL OU BOMBEIRO CIVIL
Pessoa pertencente a uma empresa prestadora de serviço, ou da própria administração do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção e combate a incêndio, abandono de área, primeiros socorros e atendimento de emergência em edificações e eventos e que tenha sido aprovada no Curso de Formação de Bombeiros Profissionais Civis e se encontre habilitado junto ao CBMCE.
BOMBEIRO VOLUNTÁRIO
Voluntário que presta serviço não remunerado, organizado pelos municípios ou entidades civis sem fins lucrativos, com o intuito de desempenhar atividades de primeiros socorros e combate a princípios de incêndios urbanos e florestais até a chegada de uma guarnição de bombeiros militares ao local de ocorrência, quando necessário.
BRIGADISTA DE INCÊNDIO
Pessoa pertencente à brigada de incêndio que presta serviços, sem exclusividade, de prevenção e combate a incêndio, abandono de área e primeiros socorros em edificações e que tenha sido aprovada no Curso de Formação de Brigada de Incêndio.
BRIGADA DE INCÊNDIO
Grupo organizado de pessoas voluntárias ou indicadas, pertencente à população fixa da edificação, que são treinadas e capacitadas para atuar, sem exclusividade, na prevenção e no combate a incêndio, no abandono de área e prestar os primeiros socorros, dentro de edificações industriais, comerciais, de serviços e áreas de risco, bem como as destinadas à habitação (residenciais ou mistas).